quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Multiparentalidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi mais uma vez pioneiro.
Reconheceu o direito de uma criança de ter na sua certidão de nascimento o nome de duas mães e um pai.
Ela foi concebida por decisão dos três.
As mães vivem juntas deste 2008 e são casadas.
Ele, amigo do casal, também queria muito ser pai.
A ação foi proposta pela mãe que não constou no registro, representada pelo escritório Maria Berenice Dias Advogados.
A 8ª Câmara, por decisão unânime, tendo por Relator o Des. José Pedro Eckert reformou a sentença do juiz que havia indeferido o pedido, dizendo ser juridicamente impossível.
Esta é a primeira vez que um Tribunal reconhece a multiparentalidade,  tratando-se de um belo precedente.
Assim, é muito importante sua divulgação.


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