segunda-feira, 30 de junho de 2014

Lei

A regra vale para as escolas da educação básica, ou seja, até o 9º ano de ensino.
Estadão Conteúdo / portal@d24am.com

 
 
As escolas de todo o país são obrigadas a exibir filmes de produção nacional, no mínimo, duas horas por mês.
 
Brasília - As escolas brasileiras terão de exibir, a partir de agora, filmes nacionais aos alunos. A determinação está presente na Lei nº 13.006, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já está em vigor.
"A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais", determina a Lei. A regra vale para as escolas da educação básica, ou seja, até o 9º ano de ensino.
A nova Lei é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Cultura, Marta Suplicy.
Na verdade, a nova regra acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), defende que a arte deve ser parte fundamental do processo educacional.

Argumenta também, ao defender a proposta, que a criança que não tem acesso a manifestações artísticas usualmente se transforma em um adulto desinteressado por cultura e que por conta disso perde a chance de ter o "deslumbramento com as coisas belas". Cristovam também defendeu que o cinema é a arte mais fácil para ser levada às escolas.

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